A cada ano, quase 4 milhões de turistas visitam a Colômbia, com sua capital, Bogotá, a cidade mais visitada. Além do turismo, outros estrangeiros viajam para a Colômbia em busca de trabalho, acadêmico ou para residir no país. Em cada caso, será necessário atender a alguns requisitos e apresentar a documentação correspondente.
Abaixo, você tem um índice com todos os pontos que abordaremos neste artigo.
Conteúdos
Passaporte e outros documentos
Além do visto, o cidadão estrangeiro deve apresentar os seguintes documentos para atravessar a fronteira colombiana de acordo com o país de origem:
- Passaporte válido
- Documento de viagem
- Documento de identidade nacional (DNI)
- Bilhete de partida do país
Além disso, cidadãos de Canadá eles terão que pagar o valor de 160.000 pesos colombianos (COP), equivalente a 76.0576 dólares canadenses (CAD), de acordo com a Resolução 2146 de 2014. Aos canadenses que não pagarem esse valor nos postos de controle de migração ( PCM) será impedida de entrar no território colombiano e deve retornar imediatamente ao seu país de origem.
Países membros da Comunidade Andina (CAN)
Os estrangeiros de qualquer país membro da Comunidade Andina (CAN) (Bolívia, Equador, Colômbia, Peru e Chile) devem enviar os seguintes documentos:
- Bilhete de identidade nacional ou certificado de cidadania do país de origem
- Cartão Andino de Migração (TAM) concluído
- Registro Civil (apenas menores)
Países membros do Mercosul
Por outro lado, os cidadãos provenientes de um país membro do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela) devem mostrar a seguinte documentação:
- Bilhete de identidade nacional ou certificado de cidadania do país de origem
- Passaporte (apenas menores)
- Cartão Andino de Migração (TAM) concluído

Visto
Os cidadãos das seguintes nacionalidades devem solicitar uma Visto de Turismo:
- PARA: Afeganistão e Argélia.
- C: China, Coréia do Norte e Cuba.
- E: Eslováquia.
- H: Haiti.
- Eu: Índia, Irã e Iraque.
- J: Jordan.
- eu: Líbano e Líbia.
- M: Marrocos.
- N: Nicarágua.
- P: Paquistão e Palestina.
- R: República Tcheca e República Dominicana.
- S: Síria, Sri Lanka e Sudão.
- V: Vietnã.
- Y: Iêmen.
O resto dos países pode entrar na Colômbia sem solicitar um visto de turismo. No entanto, eles devem preencher o Cartão Andino de Migração (TAM) para obter, sem custos adicionais, qualquer uma das seguintes licenças:
- Permissão de Entrada e Permanência (PIP): O PIP é a permissão concedida pelo serviço de controle de imigração colombiano aos estrangeiros que desejam visitar a Colômbia por motivos turísticos e que não precisam de visto, de acordo com o Decreto 834/13 do art. 20
- Permissão de Trânsito em Grupo (PGT): Esta autorização é dirigida a estrangeiros que entram na Colômbia por meio de cruzeiros turísticos, embarcam no mesmo navio ou visitam portos marítimos ou fluviais no país. Para obter o PGT, não é necessário solicitar um TAM ou um carimbo de entrada ou saída no passaporte ou documento de viagem, mas a lista de tripulação e passageiros deve ser comunicada através do registro SIRE, que pode ser acessado clicando em esse link. Além disso, se for por motivos de imigração, o tempo máximo restante no país será de 48 horas; por outro lado, se for por motivos de emigração, deve ser comunicado por meio do registro SIRE com no máximo 3 horas e no mínimo 1 hora antes da partida do barco.
O processo para obter qualquer uma dessas licenças é o seguinte:
- Controle de imigração: na chegada do estrangeiro por via aérea, marítima, terrestre ou fluvial, a Migração Colômbia, nos postos de controle de migração, carimbou na chegada do estrangeiro um carimbo em seu passaporte, documento de viagem ou Cartão Migratório Andino (TAM). No referido selo, a entrada do referido cidadão será registrada com as seguintes informações: data de entrada, dias de estadia autorizada e tipo de entrada.
- Autorização: A pessoa estrangeira será autorizada a permanecer no máximo 90 dias consecutivos (3 meses) no país. Após esse período, é possível solicitar uma prorrogação de mais 90 dias. Dessa forma, a permanência máxima de um estrangeiro que não precisa de visto na Colômbia será de 180 dias (6 meses). Em qualquer caso, as Autoridades de Migração se reservam o direito de autorizar menos dias, se considerado apropriado, quando for comprovada a existência de atos fraudulentos ou por motivos de deportação ou expulsão.

O negócio
Há vários vistos de negócios destinados a cidadãos estrangeiros que desejam estabelecer atividades comerciais na Colômbia. Os quatro tipos existentes estão listados abaixo:
- NE1: direcionado a estrangeiros que desejam realizar gestão comercial e empresarial, além de promover intercâmbios econômicos, criar uma empresa e realizar investimentos.
- NE2: Para os estrangeiros que desejam ingressar temporariamente na Colômbia como uma pessoa de negócios para lidar com qualquer um dos seguintes instrumentos internacionais em vigor: acordos de livre comércio, promover negócios, desenvolvimento de investimentos, estabelecer a presença comercial de uma empresa, promover o comércio de mercadorias além-fronteiras serviços ou outras atividades definidas dentro desses instrumentos.
- NE3: Para estrangeiros que desejam entrar no país como gerentes ou representantes de um escritório comercial estrangeiro de natureza governamental ou para promover intercâmbios econômicos com a Colômbia.
- NE4: destinado a estrangeiros que viajam para a Colômbia como presidentes ou gerentes seniores de uma empresa multinacional para gerar negócios ou fazer investimentos.

Temporário
Existem quinze tipos de vistos temporários, listados abaixo:
- TP1: dirigido a um estrangeiro que deseja ingressar na Colômbia como estudante, professor, técnico ou profissional qualificado, com um dos seguintes objetivos: praticar, participar de conferências ou trabalhar como assistente de idioma. Este visto é concedido desde que o programa se beneficie de um tratado de cooperação atual em que o Instituto Colombiano de Crédito Educacional e Estudos Técnicos no Exterior participa Mariano Ospina Pérez (ICETEX) ou no caso de programas ou atividades para a promoção de intercâmbios culturais ou acadêmicos.
- TP2: destinado a estrangeiros que entram na Colômbia como tripulantes ou membros de alguns meios de transporte internacionais ou de uma embarcação ou navio de pesca.
- TP3: Para estrangeiros que viajam para a Colômbia para o desenvolvimento de um programa acadêmico, com ou sem bolsa de estudos, ministrado em um centro educacional ou de treinamento da Colômbia. Para obter este visto, um certificado deve ser apresentado com a prova do referido contrato acadêmico para a troca e / ou realização de estágios como estudante. O TP3 também aborda aqueles que viajam para a Colômbia para treinar uma atividade artística ou comercial.
- TP4: Para aqueles que desejam atravessar a fronteira colombiana por ocasião de uma relação de trabalho ou contratação para a prestação de serviços a uma pessoa singular ou coletiva residente na Colômbia ou a um grupo artístico, esportivo ou cultural para realizar shows públicos .
- TP5: dirigida a estrangeiros que viajam para a Colômbia por motivos religiosos, seja como religioso de um culto ou credo, desde que seja reconhecido oficialmente pelo Estado colombiano.
- TP6: Os estrangeiros que desejarem entrar na Colômbia como voluntários ou cooperadores de uma organização não governamental (ONG) ou organização sem fins lucrativos poderão obtê-lo, desde que tenham reconhecimento oficial pelo Estado colombiano.
- TP7 Visa (Aliança do Pacífico): este visto corresponde a Programa da Aliança do Pacífico, destinado a jovens nacionais (entre 18 e 30 anos) que desejam entrar temporariamente em um dos territórios que compõem essa aliança (Chile, Colômbia, México e Peru) por razões recreativas e culturais. Os jovens que se aproveitam desse programa podem realizar atividades remuneradas para cobrir as despesas de sua estadia.
- TP7: destinado a estrangeiros que desejam realizar uma das seguintes atividades ou ocupações no território colombiano: pensionista ou locatário, parceiro ou proprietário de uma empresa, realizar tratamento médico, acompanhar a pessoa que realizará o tratamento médico, proprietários de imóveis ou para o exercício de atividades independentes.
- TP8: Para aqueles que desejam entrar na Colômbia para realizar qualquer uma dessas atividades: adoção de menores ou intervenção em processos judiciais ou administrativos.
- TP9: Para aqueles que desejam entrar ou já entraram na Colômbia como refugiados ou requerentes de asilo pelo Governo Nacional, a pedido da Comissão Consultiva para Determinação do Status de Refugiado.
- TP10: Para quem entra na Colômbia como cônjuge ou parceiro permanente de um cidadão de nacionalidade colombiana.
- TP11: para quem viaja à Colômbia para atividades recreativas ou de descanso.
- TP12: destinado a estrangeiros que entram na Colômbia para participar ou participar de qualquer um dos seguintes tipos de eventos (com ou sem contrato de trabalho): acadêmicos, artísticos, culturais, científicos e esportivos. Também para realizar uma entrevista ou um processo de seleção em uma entidade pública ou privada colombiana, realizar atividades de treinamento de negócios ou obter contatos comerciais.
- TP13: destinado a estrangeiros que desejam prestar assistência técnica especializada a entidades públicas ou privadas na Colômbia, com ou sem contrato de trabalho.
- TP14: Será necessário que qualquer estrangeiro (independentemente da nacionalidade) entre na Colômbia para viajar para um país terceiro. Esses estrangeiros só podem circular pela Zona de Trânsito Internacional de um aeroporto colombiano e não podem permanecer no país por mais de 24 horas.
- TP15: Este visto é dirigido a cidadãos de qualquer um dos países que compõem o Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela), através dos quais eles obtêm uma autorização de residência temporária de no máximo 2 anos, desde que o país de origem concedem facilidades semelhantes aos cidadãos colombianos que desejam permanecer em seu país.

Residente
o Visto de Residente (RE) É concedido aos estrangeiros que desejam entrar na Colômbia permanecer no território por um período indeterminado. Este visto é emitido pelo Ministério das Relações Exteriores do Governo da Colômbia, desde que o estrangeiro que o solicite esteja em uma das seguintes situações:
- se você é pai ou mãe de uma pessoa de nacionalidade colombiana;
- se os dois pais de uma pessoa de nacionalidade colombiana são estrangeiros;
- se for estrangeiro que renunciou no passado à nacionalidade colombiana por motivos de adoção ou nascimento;
- se você possui um dos seguintes vistos temporários (TP) há pelo menos 5 anos consecutivos e ininterruptos: TP3, TP4, TP5, TP7 e TP9;
- se você for portador de visto temporário TP10 por um período mínimo de três anos consecutivos e ininterruptos;
- se, maior de idade, for beneficiário do visto ER há pelo menos cinco anos consecutivos e ininterruptos;
- se for um investidor que registrou um investimento estrangeiro no Banco da República com um salário superior a 650 pesos colombianos (COP) mensal, legal e atual.
Os estrangeiros que obtiverem o visto de residente serão autorizados a exercer qualquer ocupação legal no país, incluindo aqueles desenvolvidos sob um contrato de trabalho. Vale ressaltar que os portadores de visto ER que estão ausentes do país durante 2 anos ou mais, perderão o direito à posse do referido visto.
Para obter informações sobre os requisitos que você deve atender para obter cada um dos vistos mencionados e o custo de cada um, recomendamos que você clique em esse link.

Passagem segura
A conduta segura é um documento temporário concedido a estrangeiros que estão na Colômbia por razões excepcionais, estejam eles em uma situação migratória de permanência irregular ou no meio de uma ação administrativa ou judicial. Existem dois tipos de conduta segura: a saída e a permanência. Ele Exceto pela conduta de permanência É concedido em qualquer um dos seguintes casos:
- durante o processamento de um visto (no máximo 30 dias);
- permanecer em liberdade condicional, liberdade condicional ou por ordem da autoridade competente até que sua situação seja resolvida;
- permanecer na Colômbia durante o processo de resolução de seu status de refugiado ou asilo, mediante solicitação ao Ministério das Relações Exteriores;
- para estrangeiros que, tendo conseguido solicitar um visto no país, tenham sofrido uma estada irregular após terem cancelado a sanção imposta;
- para estrangeiros que estão no meio do processo de solicitação de visto, porque são cônjuges de um colombiano, pai ou mãe de um colombiano, para tratamento médico ou para estudantes.
Quanto ao Exceto canal de saída, isso é concedido em qualquer um dos seguintes casos:
- estrangeiros em situação de permanência irregular, quando a situação administrativa resultar;
- estrangeiros que foram expulsos ou deportados;
- estrangeiros cujo visto foi cancelado ou negado;
- estrangeiros para quem a permissão de entrada no país foi revogada.
Para mais informações sobre a conduta segura, recomendamos que você clique em esse link.
Nacionalização
Os requisitos para obter a nacionalidade colombiana variam de acordo com o país de origem da parte interessada. Portanto, dependendo de você ser espanhol de nascimento, do Caribe, da América Latina ou de outro país que não seja o anterior, você deve atender a alguns requisitos. A seguir, mostramos as características correspondentes de acordo com o caso:
- Latino-americanos e estrangeiros do Caribe: eles devem residir na Colômbia por pelo menos 1 ano. Será contado a partir da data de obtenção do Visto de Residente (RE).
- espanhóis: eles devem residir na Colômbia por pelo menos 2 anos. Será contado a partir da data de obtenção do Visto de Residente (RE).
- Outros estrangeiros: devem residir na Colômbia por pelo menos 5 anos ou 3 se o estrangeiro for casado com um colombiano, for companheiro permanente de um colombiano ou tiver filhos colombianos. Será contado a partir da data de obtenção do Visto de Residente (RE). Se durante esses 5 ou 3 anos permanecer fora do território colombiano por pelo menos um ano, o período de cálculo para obter a nacionalidade será interrompido. O Ministério das Relações Exteriores pode solicitar uma entrevista com a parte interessada. A parte interessada deve prestar juramento perante o Gabinete do Prefeito ou Governo, conforme o caso, em que o Governador ou Prefeito concederá a carta da natureza ou cópia da resolução de registro.

Vacinação
As vacinas necessárias para entrar na Colômbia variam de acordo com o seu país de origem. Dessa forma, cidadãos de algum país da Europa Eles não têm nenhuma vacina legalmente vinculativa, embora sempre recomendem a vacina contra a febre amarela. No entanto, se você vier de algum País sul-americano considerado endêmico como Venezuela, Equador, Bolívia, Peru, Panamá, Guiana ou alguma nação africana, será obrigatório que você seja vacinado contra a febre amarela para atravessar a fronteira colombiana, pois você deverá apresentar o certificado correspondente, que deve ser endossado por Ministério da Saúde do seu país de origem. A vacina contra febre amarela Ele deve ser aplicado 10 dias antes da viagem e, se você não tiver feito, a companhia aérea com a qual você viaja poderá negar o embarque. Esta vacina também é válida por 10 anos; portanto, se você já foi vacinado e esse período ainda não passou, não será necessário reaplicá-la. Outras vacinas recomendadas são: hepatite A e B, tétano e difteria.

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